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Presidente do Sindepesa aponta impacto com mudanças na Lei dos Motoristas

Presidente do Sindepesa aponta impacto com mudanças na Lei dos Motoristas

Em julho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322 e declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei nº 13.103/2015, chamada de Lei dos Motoristas. Em entrevista à Crane Brasil, Júlio Eduardo Simões, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindepesa), apontou que a decisão terá alto impacto financeiro nos custos de transportes.

De acordo com ele, foram considerados inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Motoristas, sendo que os mais impactantes são tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

A maior polêmica está no tempo de espera, já que o Supremo Tribunal Federal julgou que ele deverá incorporar o expediente laboral e ser remunerado com o adicional legal mínimo de 50%. Além disso, se o motorista tiver que acionar e movimentar o veículo durante esse período, o momento passa a ser considerado como de efetivo trabalho.

“Entendo que tal decisão tem um alto impacto financeiro sobre os custos do transporte, de forma que caberá aos empresários o papel de rever eventuais contratos já celebrados de forma a evitar prejuízos operacionais, tendo em vista o aumento do custo da mão de obra”, disse Simões.

Na entrevista, ele lembrou que os associados do Sindepesa contam com serviços de consultoria Jurídica nas áreas Trabalhista e Tributária, consultoria em regulamentações de transportes de cargas pesadas e excepcionais e movimentação, serviços que podem ajudar as empresas a se adaptarem às mudanças da legislação.

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